Contrato de serviços
Rui Consultoria empresarial com sua devida razão social de Rui Feitosa da Costa 36426427802 CNPJ: 34.491.476/0001-94
Especial para contratação de serviços de consultoria com tempo mínimo de 3 meses
Contrato de prestação de serviços de consultoria empresarial
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
CONTRATANTE:
Com sede na Rua:
N: Bairro: Cidade:
CEP: Estado:
Inscrito (a) no CNPJ: I. E. ( Inscrição Estadual):
CPF do responsável ou sócio:
Devidamente representada neste ato por:
Nome do Representante legal da empresa:
Nacionalidade:
Cargo ou função que exerce na empresa:
Estado civil: N: da Carteira de Identidade:
residente e domiciliado na Rua:
bairro:
Cidade: Cep: Estado:
CONTRATADO(a): Rui Consultoria Empresarial, com sede na Rua: Antônio Ferreira de Sousa, nº 180, bairro: Travessão, Cidade: Caraguatatuba, Cep: 11669-475 no Estado: São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 34.491.476/0001-94
com I.E.( Inscrição Estadual) nº 254230585116 devidamente representada neste ato por: Rui Feitosa da Costa, Nacionalidade: Brasileiro (a), Cargo ou função que exerce na empresa: Empreendedor, Estado Civil: casado Carteira de Identidade nº 39.449.048-4, CPF. nº 364264278/02, residente e domiciliado na Rua: Antônio Ferreira de Sousa bairro: Travessão, Cidade: Caraguatatuba Cep: 11669-475 Estado: São Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Prestação de Serviços de Assessoria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de consultoria, ao CONTRATANTE, em seu estabelecimento comercial, localizado no município de:
no Estado:
Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá nos seguintes serviços prestados:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de consultoria descrito na Cláusula 2ª, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, de forma preventiva ou paliativa, nos moldes dos parágrafos seguintes.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes com o serviço de assessoria a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA utilizará de todo o seu corpo técnico para a realização de pesquisa e desenvolvimento na área da consultoria, bem como para a
Solução e prevenção de eventuais problemas, nomeando um responsável para a administração das atividades.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA se obriga a efetuar viagens por todo o território nacional para realização dos atos de assessoria que se fizerem necessários.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA se obriga ainda ao fornecimento de relatório estatístico, constando os resultados e técnicas apresentados durante todo o período contratual, até o de cada mês
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria, quando solicitada.
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE se obriga ao ressarcimento dos gastos efetuados pela CONTRATADA, quando das viagens descritas no parágrafo terceiro da cláusula terceira, por via aérea ou terrestre, desde que previamente autorizada e mediante apresentação de nota fiscal dos gastos.
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se obriga a receber o relatório estatístico mensal, efetuando o recibo na 2ª via, a qual permanecerá arquivada com a CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO:
Cláusula 7ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (Valor expresso):
Assim como as despesas realizadas com viagens, conforme Cláusula 5ª.
DA RESCISÃO:
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de R$ (Valor expresso).
DO PRAZO:
Cláusula 9ª. O presente contrato terá duração de: meses, podendo ser prorrogado, desde que não seja denunciado dentro do prazo de 60 (sessenta dias) antes do término do mesmo.
CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO:
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de:
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local: data: Ano:
Nome completo e assinatura do Representante legal da Contratante:
Nome: ( Assinatura):
Nome completo e assinatura do Representante legal da Contratada:
Nome: ( Assinatura):
(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 1)
Nome da testemunha: CPF:
(Assinatura):
(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 2)
Nome: CPF:
(Assinatura):
obs: a leitura do contrato é relativamente obrigatória para todos nossos clientes, porém,nas vendas e revendas de produtos, a contratação de assinatura do contrato ficará por opção do cliente a solicitação da assinatura e não nos responsabilizamos por quaisquer situação indesejada em nossa relação de compras e vendas. Os preços são optantes e disponibilizados conforme nossas gerações de saldos positivos afim de não causar despesas indevidas à empresa.
Atenciosamente: RUI CONSULTORIA.
Especial para contratação de serviços de consultoria com tempo mínimo de 3 meses
Contrato de prestação de serviços de consultoria empresarial
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
CONTRATANTE:
Com sede na Rua:
N: Bairro: Cidade:
CEP: Estado:
Inscrito (a) no CNPJ: I. E. ( Inscrição Estadual):
CPF do responsável ou sócio:
Devidamente representada neste ato por:
Nome do Representante legal da empresa:
Nacionalidade:
Cargo ou função que exerce na empresa:
Estado civil: N: da Carteira de Identidade:
residente e domiciliado na Rua:
bairro:
Cidade: Cep: Estado:
CONTRATADO(a): Rui Consultoria Empresarial, com sede na Rua: Antônio Ferreira de Sousa, nº 180, bairro: Travessão, Cidade: Caraguatatuba, Cep: 11669-475 no Estado: São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 34.491.476/0001-94
com I.E.( Inscrição Estadual) nº 254230585116 devidamente representada neste ato por: Rui Feitosa da Costa, Nacionalidade: Brasileiro (a), Cargo ou função que exerce na empresa: Empreendedor, Estado Civil: casado Carteira de Identidade nº 39.449.048-4, CPF. nº 364264278/02, residente e domiciliado na Rua: Antônio Ferreira de Sousa bairro: Travessão, Cidade: Caraguatatuba Cep: 11669-475 Estado: São Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Prestação de Serviços de Assessoria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de consultoria, ao CONTRATANTE, em seu estabelecimento comercial, localizado no município de:
no Estado:
Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá nos seguintes serviços prestados:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de consultoria descrito na Cláusula 2ª, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, de forma preventiva ou paliativa, nos moldes dos parágrafos seguintes.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes com o serviço de assessoria a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA utilizará de todo o seu corpo técnico para a realização de pesquisa e desenvolvimento na área da consultoria, bem como para a
Solução e prevenção de eventuais problemas, nomeando um responsável para a administração das atividades.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA se obriga a efetuar viagens por todo o território nacional para realização dos atos de assessoria que se fizerem necessários.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA se obriga ainda ao fornecimento de relatório estatístico, constando os resultados e técnicas apresentados durante todo o período contratual, até o de cada mês
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria, quando solicitada.
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE se obriga ao ressarcimento dos gastos efetuados pela CONTRATADA, quando das viagens descritas no parágrafo terceiro da cláusula terceira, por via aérea ou terrestre, desde que previamente autorizada e mediante apresentação de nota fiscal dos gastos.
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se obriga a receber o relatório estatístico mensal, efetuando o recibo na 2ª via, a qual permanecerá arquivada com a CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO:
Cláusula 7ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (Valor expresso):
Assim como as despesas realizadas com viagens, conforme Cláusula 5ª.
DA RESCISÃO:
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de R$ (Valor expresso).
DO PRAZO:
Cláusula 9ª. O presente contrato terá duração de: meses, podendo ser prorrogado, desde que não seja denunciado dentro do prazo de 60 (sessenta dias) antes do término do mesmo.
CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO:
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de:
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local: data: Ano:
Nome completo e assinatura do Representante legal da Contratante:
Nome: ( Assinatura):
Nome completo e assinatura do Representante legal da Contratada:
Nome: ( Assinatura):
(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 1)
Nome da testemunha: CPF:
(Assinatura):
(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 2)
Nome: CPF:
(Assinatura):
obs: a leitura do contrato é relativamente obrigatória para todos nossos clientes, porém,nas vendas e revendas de produtos, a contratação de assinatura do contrato ficará por opção do cliente a solicitação da assinatura e não nos responsabilizamos por quaisquer situação indesejada em nossa relação de compras e vendas. Os preços são optantes e disponibilizados conforme nossas gerações de saldos positivos afim de não causar despesas indevidas à empresa.
Atenciosamente: RUI CONSULTORIA.
NÃO TENHA MEDO
Sabe aqueles dias em que você precisa de uma motivação extra para levantar da cama? Ou para fazer aquela corrida às 6 hrs da manhã? Ou até quando nada parece dar certo? Quando você sente que a última gota de inspiração secou... Esqueça isso!
Nós não vamos te deixar desistir, pois sabemos que todo mundo é capaz de mover o mundo, se quiser!
Vamos superar os obstáculos juntos?
Muitos tem medo do próprio medo, estes, estarão agindo corretamente, desde que seja como prevenção para não cair na armadilha da omissão. Se você tem um sonho, então lute, pois é possível.
Carinhosamente:RUI COSTA.
Sabe aqueles dias em que você precisa de uma motivação extra para levantar da cama? Ou para fazer aquela corrida às 6 hrs da manhã? Ou até quando nada parece dar certo? Quando você sente que a última gota de inspiração secou... Esqueça isso!
Nós não vamos te deixar desistir, pois sabemos que todo mundo é capaz de mover o mundo, se quiser!
Vamos superar os obstáculos juntos?
Muitos tem medo do próprio medo, estes, estarão agindo corretamente, desde que seja como prevenção para não cair na armadilha da omissão. Se você tem um sonho, então lute, pois é possível.
Carinhosamente:RUI COSTA.