Contrato de serviços

Rui Consultoria empresarial com sua devida razão social de Rui Feitosa da Costa 36426427802 CNPJ: 34.491.476/0001-94

Especial para contratação de serviços de consultoria com tempo mínimo de 3 meses

Contrato de prestação de serviços de consultoria empresarial

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:

CONTRATANTE:
Com sede na Rua:
N: Bairro: Cidade:
CEP: Estado:
Inscrito (a) no CNPJ: I. E. ( Inscrição Estadual):
CPF do responsável ou sócio:
Devidamente representada neste ato por:

Nome do Representante legal da empresa:

Nacionalidade:
Cargo ou função que exerce na empresa:
Estado civil: N: da Carteira de Identidade:
residente e domiciliado na Rua:
bairro:
Cidade: Cep: Estado:


CONTRATADO(a): Rui Consultoria Empresarial, com sede na Rua: Antônio Ferreira de Sousa, nº 180, bairro: Travessão, Cidade: Caraguatatuba, Cep: 11669-475 no Estado: São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 34.491.476/0001-94
com I.E.( Inscrição Estadual) nº 254230585116 devidamente representada neste ato por: Rui Feitosa da Costa, Nacionalidade: Brasileiro (a), Cargo ou função que exerce na empresa: Empreendedor, Estado Civil: casado Carteira de Identidade nº 39.449.048-4, CPF. nº 364264278/02, residente e domiciliado na Rua: Antônio Ferreira de Sousa bairro: Travessão, Cidade: Caraguatatuba Cep: 11669-475 Estado: São Paulo.



As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Prestação de Serviços de Assessoria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de consultoria, ao CONTRATANTE, em seu estabelecimento comercial, localizado no município de:
no Estado:

Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá nos seguintes serviços prestados:


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de consultoria descrito na Cláusula 2ª, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, de forma preventiva ou paliativa, nos moldes dos parágrafos seguintes.

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes com o serviço de assessoria a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução.

Parágrafo segundo. A CONTRATADA utilizará de todo o seu corpo técnico para a realização de pesquisa e desenvolvimento na área da consultoria, bem como para a
Solução e prevenção de eventuais problemas, nomeando um responsável para a administração das atividades.

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA se obriga a efetuar viagens por todo o território nacional para realização dos atos de assessoria que se fizerem necessários.

Parágrafo quarto. A CONTRATADA se obriga ainda ao fornecimento de relatório estatístico, constando os resultados e técnicas apresentados durante todo o período contratual, até o de cada mês




DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria, quando solicitada.

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE se obriga ao ressarcimento dos gastos efetuados pela CONTRATADA, quando das viagens descritas no parágrafo terceiro da cláusula terceira, por via aérea ou terrestre, desde que previamente autorizada e mediante apresentação de nota fiscal dos gastos.

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se obriga a receber o relatório estatístico mensal, efetuando o recibo na 2ª via, a qual permanecerá arquivada com a CONTRATANTE.

DO PAGAMENTO:
Cláusula 7ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (Valor expresso):
Assim como as despesas realizadas com viagens, conforme Cláusula 5ª.

DA RESCISÃO:
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de R$ (Valor expresso).



DO PRAZO:

Cláusula 9ª. O presente contrato terá duração de: meses, podendo ser prorrogado, desde que não seja denunciado dentro do prazo de 60 (sessenta dias) antes do término do mesmo.

CONDIÇÕES GERAIS:

Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.



DO FORO:

Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de:

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local: data: Ano:

Nome completo e assinatura do Representante legal da Contratante:
Nome: ( Assinatura):

Nome completo e assinatura do Representante legal da Contratada:
Nome: ( Assinatura):

(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 1)
Nome da testemunha: CPF:
(Assinatura):


(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 2)
Nome: CPF:
(Assinatura):

obs: a leitura do contrato é relativamente obrigatória para todos nossos clientes, porém,nas vendas e revendas de produtos, a contratação de assinatura do contrato ficará por opção do cliente a solicitação da assinatura e não nos responsabilizamos por quaisquer situação indesejada em nossa relação de compras e vendas. Os preços são optantes e disponibilizados conforme nossas gerações de saldos positivos afim de não causar despesas indevidas à empresa.

Atenciosamente: RUI CONSULTORIA.